CICLO AVALIATIVO DISCENTE (CAD)
Conforme Resolução No 02/2023, o Ciclo Avaliativo Discente (CAD) é obrigatório para todas(os) discentes regularmente matriculadas(os), sendo realizado semestralmente para o curso de mestrado e anualmente (a cada dois semestres a partir do seu ingresso) para o curso de doutorado. Para o doutorado, se você ingressou no primeiro semestre letivo, todos os CADs serão realizados no primeiro semestre letivo; se ingressou no segundo semestre letivo, todos deverão ser realizados no segundo semestre letivo. Caso o discente tenha realizado o CAD em semestre diferente por erro próprio, isto não o isenta de realizar no semestre correto definido na Resolução.
No caso de não realização do CAD - salvo em caso de justificativa médica circunstanciada - o discente terá seu rendimento considerado como insuficiente, estando sujeito à perda de bolsa ou desligamentos imediato do curso. Estas e mais informações estão regulamentadas no Regulamento do PPGZoo, na Resolução 02/2022 e na Resolução 01/2021.
Discentes de mestrado que realizarem a disciplina de “Projetos de Pesquisa” no seu semestre de ingresso estão dispensados do CAD no semestre de ingresso.
Discentes de doutorado estão dispensados do CAD no ano em que realizarem a Qualificação de Tese de Doutorado.
Discentes em prorrogação de tempo para a defesa formalmente aprovados também estão dispensados.
O Formulário a ser enviado anexo ao relatório do CAD se encontra neste link.
